Neste post vou te mostrar quais os requisitos para ter direito a aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Primeiro, antes de te falar sobre eles, preciso que saiba que trabalhador rural é um termo geral utilizado para o segurado especial, contribuinte individual rural, empregado rural e trabalhador avulso rural. Logo, se você se enquadra em quaisquer dessas categorias, será trabalhador rural.
Para facilitar seu entendimento explicarei cada espécie de trabalhador rural:
a) Segurado Especial: é o produtor rural que explora atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, em área de até 04 módulos fiscais; o Seringueiro ou Extrativista Vegetal; e o Pescador Artesanal.
b) Contribuinte Individual Rural: é aquele que eventualmente presta serviço de natureza rural a uma ou mais fazendas, sítios, chácaras… sem relação de emprego. Ex.: safrista, boia-fria, volante
c) Empregado Rural: é aquele que presta serviço de natureza rural a empresa, com subordinação, habitualidade, remuneração, pessoalidade. Geralmente possui a carteira de trabalho assinada.
d) Trabalhador Avulso Rural: Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria. Ex. Ensacadores de café, cacau, sal e similares
Os requisitos para Aposentadoria por Idade são: Idade Mínima e Comprovação da Atividade Rural pela carência necessária. Estes requisitos se aplicam a todos os trabalhadores rurais! Vamos falar sobre cada um.
A idade mínima é de 60 anos para homem e de 55 anos para mulher. A carência mínima é de 180 meses de atividade rural, ou seja, você deverá comprovar, no mínimo, 15 anos de exercício de atividade rural. Não precisa que a atividade seja contínua, ou seja, mesmo que o período de trabalho rural seja intercalado com períodos de atividade urbana, se o tempo de labor campesino compreender a carência mínima necessária, será devida a aposentadoria.
MAS ATENÇÃO! Se você é segurado especial deverá está em exercício da atividade rural quando completar a idade ou na data do requerimento da aposentadoria para ter direito ao benefício.
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